Curso focado para o casamento no religioso.
O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.
Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.
Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja
Objetivo desse Curso.
Capacitar tanto homens e mulheres, líderes em seus ministério para exercer a função de Juíz de Paz Eclesiástico em seu ministério, ajudando assim casais que estão querendo realizar o casamento religioso com efeito civil. Também é um ótimo treinamento para quem quer aconselhar os nubentes antes, durante e até mesmo depois no processo do matrimônio.
Para quem é esse Curso.
Esse curso é de carater Livre e Ministerial, o Curso de Juíz ded Paz Eclesiástico não exige nenhuma restrição lega para que possa ser feito, qualquer líder que queira aprofundar em seus conhecimentos e entender como exercer esse ofício.
Este curso é indicado para Pastores, Missionários, Diáconos, Obreiros e Líderes com perfil de liderença. Estudantes e Profissionais de Psicanálise, Psicologia, Antropologia, Direito, História, Filosofia; todos os que pretendem se tornar de verdade em um líder.
Serve também para quem quer se tornar, palestrantes e ministrar cerimonias de casamentos.
Características Principais
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).